LEI
Nº 1.954 DE 22 DE JULHO DE 2009
ALTERA A LEI Nº
1.880 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º da Lei Nº 1.880 de 18 de setembro de 2008, que Dispõe Sobre a Abertura
de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, podendo ser estendido para o exercício financeiro
subseqüente, um crédito adicional especial no valor de R$ 162.432,00 (cento e
sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais) com o objetivo de
atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
000011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
20 – AGRICULTURA
692 - COMERCIALIZAÇÃO
0041 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
000002.000011.20.692.0041.1.051 –
Apoio a Comercialização e Organização de Serviço e Apoio ao Processo de
Produção e Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material
Permanente...........................................................................R$
157.559,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente..........................................................................
R$ 4.873,00
R$ 162.432,00
Art. 2º
Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar a Lei N.º
1.880 de 18 de setembro de 2008 com as alterações da presente Lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 22 de julho de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.