LEI
Nº 1.880, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, podendo ser estendido para
o exercício financeiro subseqüente, um crédito adicional especial no valor de
R$ 162.432,00 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais)
com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento
vigente, com a seguinte classificação orçamentária: (Redação
dada pela Lei nº 1954/2009)
000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO
AMBIENTE
20 – AGRICULTURA
692 - COMERCIALIZAÇÃO
0041 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
000002.000011.20.692.0041.1.051 – Apoio a Comercialização e
Organização de Serviço e Apoio ao Processo de Produção e Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente...........................................................................R$
157.559,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente..........................................................................
R$ 4.873,00
R$ 162.432,00
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA, Programa
PRONAT do Governo Federal, Plano de Trabalho Nº 0266880-63/2008, no valor de R$ 157.559,00 (cento e cinqüenta
e sete mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), e o valor de R$ 4.873,00
(quatro mil, oitocentos e setenta e três reais) referente a contrapartida do
Município, objetivando o Apoio a
Comercialização e Organização de Serviço e Apoio ao Processo de Produção e
Consumo.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha