LEI Nº 1.880, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, podendo ser estendido para o exercício financeiro subseqüente, um crédito adicional especial no valor de R$ 162.432,00 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1954/2009)

 

000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

20 – AGRICULTURA

692 - COMERCIALIZAÇÃO

0041 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

000002.000011.20.692.0041.1.051 – Apoio a Comercialização e Organização de Serviço e Apoio ao Processo de Produção e Consumo

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................................................R$ 157.559,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................... R$ 4.873,00

                                                                                                                                                 R$ 162.432,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, Programa  PRONAT do Governo Federal, Plano de Trabalho Nº 0266880-63/2008,  no valor de R$ 157.559,00 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), e o valor de R$ 4.873,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais) referente a contrapartida do Município,  objetivando o Apoio a Comercialização e Organização de Serviço e Apoio ao Processo de Produção e Consumo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha