REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013

 

LEI Nº 1.921 DE 18 DE MARÇO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº 1.811/2008, DE 02 DE JANEIRO DE2008 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC 1 - Tabela – I da Lei N.º 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reedição do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC 1 - Tabela – I da Lei Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008,  com a alteração desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 18 de março de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1

 

TABELA – I

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Procurador Geral do Município

01

CC-1A

Procuradoria Geral

Consultor Jurídico

01

CC-1A

Procuradoria Geral

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência dos Servidos Municipais

Diretor-Presidente SGP/PREV

01

CC-1B

Inst. Previdência dos Servidores Municipais

Médico Diretor e Autorizador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Diretor de Auditoria

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde