LEI Nº 1.921 DE 18
DE MARÇO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 1.811/2008, DE 02 DE JANEIRO DE2008 QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC 1
- Tabela – I da Lei N.º 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar
conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
reedição do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC 1 - Tabela – I da Lei Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de
2008, com a alteração desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 18 de março de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1
TABELA
– I
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Procurador Geral
do Município |
01 |
CC-1A |
Procuradoria Geral |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1A |
Procuradoria Geral |
Superintendente da
CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa
de Assistência dos Servidos Municipais |
Diretor-Presidente
SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Inst.
Previdência dos Servidores Municipais |
Médico Diretor e
Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico Diretor de
Auditoria |
01 |
CC-1B |
Secretaria
Municipal de Saúde |