LEI
Nº 1.883, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
ALTERA A LEI Nº 1860
DE 25 DE JUNHO DE 2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Anexo I – Prioridades e Metas da
Administração Pública Municipal – 02 – Poder Executivo, Item 2.6 – Secretaria
Municipal de Saúde, da Lei Nº 1.860/2008 de 25 de junho de 2008 - Dispõe Sobre
as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Para o Exercício
de 2009 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o
Incisos abaixo, com as seguintes redações:
XXII – criação dos Programas Saúde
do Homem, Saúde do Trabalhador e Vigilância em Saúde (abrangendo Vigilância
Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);
XXIII – construção de uma Clínica
Odontológica;
XXIV – construção das Unidades
Estratégicas Saúde da Família nos Bairros São Sebastião, Boa Vista e Vila
Comboni;
XXV – aquisição de imóveis que
fazem limite com a Unidade de Saúde ou outros, com o objetivo de ampliação da
mesma;
XXVI – construção de uma Farmácia
Cidadã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha