LEI Nº 1.883, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

 

ALTERA A LEI Nº 1860 DE 25 DE JUNHO DE 2008.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal – 02 – Poder Executivo, Item 2.6 – Secretaria Municipal de Saúde, da Lei Nº 1.860/2008 de 25 de junho de 2008 - Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2009 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o Incisos abaixo, com as seguintes redações:

 

XXII – criação dos Programas Saúde do Homem, Saúde do Trabalhador e Vigilância em Saúde (abrangendo Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

 

XXIII – construção de uma Clínica Odontológica;

 

XXIV – construção das Unidades Estratégicas Saúde da Família nos Bairros São Sebastião, Boa Vista e Vila Comboni;

 

XXV – aquisição de imóveis que fazem limite com a Unidade de Saúde ou outros, com o objetivo de ampliação da mesma;

 

XXVI – construção de uma Farmácia Cidadã.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha