LEI Nº 1.829, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder no mês de Dezembro de 2008 aos Servidores Públicos efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo de São Gabriel da Palha, Vale Alimentação Especial de Natal, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2º O valor do Vale Alimentação Especial de Natal não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.