LEI
Nº 1.829, DE 27 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder no mês de Dezembro de 2008
aos Servidores Públicos efetivos, comissionados e contratados do Poder
Legislativo de São Gabriel da Palha, Vale Alimentação Especial de Natal, no
valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º
O valor do Vale Alimentação Especial de Natal não incorporará à remuneração a
qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de
vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação
própria, consignada no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.