AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratação de prestação de serviços de trabalhadores autônomos, para
atendimento ao Convênio N.º 008, de 17 de outubro de 2007, celebrado entre o
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES, autarquia
vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e o Município de São Gabriel da
Palha, que tem por objeto a execução do Plano Municipal de Atendimento
Sócio-Educativo de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.
Art. 2º A contratação de serviços de trabalhadores
autônomos e seus respectivos vencimentos são os constantes do “Programa de
Medidas Sócio-Educativas em Meio-Aberto” – da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família, integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.