LEI Nº 1.825, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de prestação de serviços de trabalhadores autônomos, para atendimento ao Convênio N.º 008, de 17 de outubro de 2007, celebrado entre o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e o Município de São Gabriel da Palha, que tem por objeto a execução do Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

 

Art. 2º A contratação de serviços de trabalhadores autônomos e seus respectivos vencimentos são os constantes do “Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio-Aberto” – da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.                            

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.