AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a equiparar ao salário mínimo a remuneração dos Servidores Públicos
Municipais, cujo vencimento não atinja o teto nacionalmente fixado através da
Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.