LEI Nº 1.820, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES, INATIVOS E PENSIONISTAS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos Servidores, Funcionários públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados, inativos e pensionistas e agentes políticos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no percentual 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), a título de reposição salarial relativa à revisão geral anual do exercício de 2007.

 

Parágrafo Único. O reajuste concedido é em cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o mês de Janeiro como data-base.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único. O reajuste aos servidores de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e Programas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de fevereiro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.