LEI Nº 1.820, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES
COMISSIONADAS E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES, INATIVOS E PENSIONISTAS, FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos Servidores,
Funcionários públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados,
inativos e pensionistas e agentes políticos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha no percentual 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), a
título de reposição salarial relativa à revisão geral anual do exercício de
2007.
Parágrafo
Único. O reajuste concedido é em
cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei
Orgânica Municipal, que estabelece o mês de Janeiro como data-base.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os
servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas
dos Governos, Estadual e Federal.
Parágrafo
Único. O reajuste aos servidores
de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for
estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e
Programas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 22 de fevereiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.