LEI Nº 1.773, DE 29
DE OUTUBRO DE 2007.
ESTABELECE O DIA DO
LIONS CLUBE GABRIELENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Lions Clube Gabrielense, a ser comemorado no dia 7 de maio
de cada ano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Outubro de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.