Denomina
Próprio Municipal.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada de “ANTONIO MARCOS GLAZAR”, a quadra poliesportiva coberta
localizada no Bairro João Colombi, nesta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de setembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.