LEI Nº 1.760, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Contrato, Realizar Despesas e Reembolsá-las e Dá Outras Providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o reembolso de até o limite de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com a aquisição de um transformador monofásico, potência 15 KVA, classe 25 KV MB/EMVE96 ITB e com a instalação do equipamento.

 

§ 1º - O valor a ser reembolsado corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do transformador que será adquirido pelo Senhor Jovelino Schmoor, residente no Córrego Alegre, Distrito de Vila Fartura, Município de São Gabriel da Palha – ES e para o pagamento das despesas com a instalação do equipamento no local, mediante apresentação de nota fiscal de aquisição e comprovante de despesas com a instalação. (Redação dada pela Lei nº 1798/2007)

 

§ 2º Fica estabelecido que em caso de danos ao transformador, por seu uso ou motivos imprevisíveis, as despesas de transporte e conserto, serão partilhadas à razão de 50% (cinquenta por cento) entre o Senhor Jovelino Schamoor e o Município de São Gabriel da Palha. (Redação dada pela Lei nº 1798/2007)

 

Art. 2º O transformador será instalado na propriedade do Senhor Jovelino Schamoor e sua esposa Neusa Anastácia Partelli, residentes no Córrego Alegre, Distrito de Vila Fartura, Município de São Gabriel da Palha – ES, medindo uma área de 57.891,32 m² (cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e um metros e trinta e dois centímetros quadrados), adquirida por escritura pública lavrada no Livro n.º 075 a 077, do Cartório de Registro Civil deste Município e Comarca de São Gabriel da Palha, N.º do Imóvel na Receita Federal (Nirf) 6.677.212-5 – ITR Exercício de 2007, e irá beneficiar todos os moradores da região de Vila Fartura e adjacências, levando energia elétrica para o aparelho de recepção e transmissão de sinais de TV, instalado em sua propriedade.

 

Art. 3º O transformador será utilizado pela Prefeitura Municipal para fornecimento de energia elétrica para o aparelho de recepção e transmissão de sinais de TV e pelo Senhor Jovelino Schmoor nas mais diversas atividades de sua propriedade.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato com o Senhor Jovelino Schmoor, brasileiro, casado, portador do CPF nº 619.266.477-34 e Carteira de Identidade no 289.645-SSP-ES, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período pelas partes, com base nesta Lei, tendo por objetivo a regulamentação da utilização do imóvel particular com a finalidade nela indicada.

 

Art. 5º O equipamento não poderá ser cedido a outro morador ou terceiros, servindo para uso exclusivo do Município e do condômino.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de setembro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.