LEI
Nº 1.034, DE 28 DE AGOSTO DE 1996
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, o prédio
localizado no interior do Estádio Municipal “Antonio Ferreira da Fonseca”,
destinado a abrigar os vestiários, tribuna de honra; imprensa e demais
dependências administrativas. (Redação dada pela Lei nº
1730/2007)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Agosto de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.