LEI Nº 1.726, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.720/2007 DE 28 DE MARÇO DE 2007 QUE ALTEROU A LEI Nº 1.704/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com o objetivo de atender despesa não contemplada no Orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17 – SANEAMENTO

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

002.000009.17.512.0107.1.028 – Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.

33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................R$ 4.000,00

33.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. JURIDICA......................................R$ 3.000,00

44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................R$ 14.000,00”

 

Art. 2º O Art. 4º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

002.004.99.099.2.023 – Reserva de Contingência..................................................R$  21.000,00”

 

Art. 3º O Art. 5º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Art. 4º Acrescenta-se o Art. 6º a Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, com a seguinte redação:

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de abril de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.