LEI
Nº 1.726, DE 26 DE ABRIL DE 2007
ALTERA A LEI Nº 1.720/2007
DE 28 DE MARÇO DE 2007 QUE ALTEROU A LEI Nº 1.704/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro
de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para
o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com o
objetivo de atender despesa não contemplada no Orçamento vigente, com a
seguinte classificação orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
002.000009.17.512.0107.1.028 –
Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................R$
4.000,00
33.90.39.00 – OUTROS SERV. DE
TERCEIROS-P. JURIDICA......................................R$ 3.000,00
44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE.......................................R$
Art. 2º O
Art. 4º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro
de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para
o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos
necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por
conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no
Orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
002.004.99.099.2.023 – Reserva de
Contingência..................................................R$
Art. 3º
O Art. 5º da Lei Nº 1.704/2006 de 22 de
dezembro de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir
Equipamentos Para o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras
Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.”
Art. 4º Acrescenta-se
o Art. 6º a Lei Nº 1.704/2006 de 22 de dezembro
de 2006 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Equipamentos Para
o Sistema de Tratamento de Água de Vila Fartura e Dá Outras Providências”, com
a seguinte redação:
“Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.”
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.