LEI Nº 1.725, DE 25 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo a
remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, cujo vencimento não
atinja o teto nacionalmente fixado através da Medida Provisória nº 362 de 29 de
março de 2007.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2007.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 25 de Abril de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de
Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.