LEI Nº 1.721, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de “HILTON ZORTEA”, a galeria que tem início na Rua Izídio Borgo e
término na Av. João XXIII, nesta cidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 02 de Abril de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de
Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.