LEI
Nº 1.706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEDE INCENTIVO
ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido um incentivo adicional no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
§ 1º - O incentivo adicional de que
trata o “caput” será pago em parcela única no mês de dezembro de 2006.
§ 2º - O incentivo adicional de que
trata o “caput” não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará
os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de
proventos.
§ 3º - Dos valores a serem pagos,
serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao
Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições
compulsórias.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
dezembro de 2006.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.