LEI
Nº 1.700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº
1.591/2005 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido a Lei Municipal nº 1.591/2005 de 12 de dezembro de 2005, as metas
constantes do anexo integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.