LEI
Nº 1.678, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
DENOMINA BAIRRO E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Bairro Jardim Vitória, o Bairro situado à margem direita da estrada
que liga a Rua Senador Atílio Vivácqua, ao Clube Campestre, nesta cidade.
Art. 2º Fica
denominada de Rua João Teixeira, a Rua em sentido ascendente até encontra-se com
o canteiro sem denominação, no Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 3º Fica
denominada de Avenida Brasil, a Avenida que parte do canteiro sem denominação
até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 4º Fica
denominada de Rua Odila Tomaz Hoffman, a Rua que parte da Praça sem
denominação, em sentido ascendente até o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta
cidade.
Art. 5º Fica
denominada de Rua Henrique Schimidt, a Rua paralela à direita com a Avenida
Brasil, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 6º Fica denominada de Santos dos Reis Pinheiro, a Rua paralela à
esquerda à Avenida Brasil, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta
cidade. (Redação dada pela Lei n° 1.705/2006)
Art. 7º Fica
denominada de Rua Natália Schultz, a Rua paralela a Rua, Santos dos Reis
Pinheiro, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 8º Fica
denominada de Rua Augusto Lodi, a Rua paralela a Rua Natália Schultz, no Bairro
Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 9º Fica
denominada de Rua Davi Strey, a Rua paralela a Rua Augusto Lodi, até os limites
do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 10 Fica
denominada de Rua Domingos Martinelli, a Rua que parte da Avenida Brasil em
sentido descendente, atravessando a Rua Henrique Schimidt, até os limites do
Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 11 Fica denominada de Rua Cristina Rigo Perez, a Rua que parte da Rua
Davi Strey, em sentido descendente, paralela a Rua Odila Tomaz Hoffman, até
encontrar-se com a Rua, Santos dos Reis Pinheiro, no Bairro Jardim Vitória,
nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 1.705/2006)
Art. 12 Fica
denominada de Rua Argentina J. Rembiski, a Rua paralela a Rua Cristina Rigo,
que parte da Rua Davi Strey, em sentido descendente, até encontrar-se com o
limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 13 Fica denominada de Rua José Pimenta Sobrinho, a Rua paralela a Rua
Argentina J. Rembisk, que parte da
Rua Davi Strey, até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta
cidade. (Redação dada pela Lei n° 1.705/2006)
Art. 14 Fica
denominada de Rua Gentil Ronquetti, a Rua que parte da Rua Santos dos Reis
Pinheiro, paralela a Rua Argentina J. Rembiski, em sentido descendente, até
encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.
Art. 15 Fica
denominado de Canteiro Gerson Silvestre, o canteiro existente entre a Rua João
Teixeira e a Avenida Brasil.
Art. 16 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de Novembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.