LEI Nº 1.678, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

DENOMINA BAIRRO E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Jardim Vitória, o Bairro situado à margem direita da estrada que liga a Rua Senador Atílio Vivácqua, ao Clube Campestre, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica denominada de Rua João Teixeira, a Rua em sentido ascendente até encontra-se com o canteiro sem denominação, no Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 3º Fica denominada de Avenida Brasil, a Avenida que parte do canteiro sem denominação até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 4º Fica denominada de Rua Odila Tomaz Hoffman, a Rua que parte da Praça sem denominação, em sentido ascendente até o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 5º Fica denominada de Rua Henrique Schimidt, a Rua paralela à direita com a Avenida Brasil, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 6º Fica denominada de Santos dos Reis Pinheiro, a Rua paralela à esquerda à Avenida Brasil, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 1.705/2006)

 

Art. 7º Fica denominada de Rua Natália Schultz, a Rua paralela a Rua, Santos dos Reis Pinheiro, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 8º Fica denominada de Rua Augusto Lodi, a Rua paralela a Rua Natália Schultz, no Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 9º Fica denominada de Rua Davi Strey, a Rua paralela a Rua Augusto Lodi, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 10 Fica denominada de Rua Domingos Martinelli, a Rua que parte da Avenida Brasil em sentido descendente, atravessando a Rua Henrique Schimidt, até os limites do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 11 Fica denominada de Rua Cristina Rigo Perez, a Rua que parte da Rua Davi Strey, em sentido descendente, paralela a Rua Odila Tomaz Hoffman, até encontrar-se com a Rua, Santos dos Reis Pinheiro, no Bairro Jardim Vitória, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 1.705/2006)

 

Art. 12 Fica denominada de Rua Argentina J. Rembiski, a Rua paralela a Rua Cristina Rigo, que parte da Rua Davi Strey, em sentido descendente, até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 13 Fica denominada de Rua José Pimenta Sobrinho, a Rua paralela a Rua Argentina J. Rembisk, que parte da Rua Davi Strey, até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 1.705/2006)

 

Art. 14 Fica denominada de Rua Gentil Ronquetti, a Rua que parte da Rua Santos dos Reis Pinheiro, paralela a Rua Argentina J. Rembiski, em sentido descendente, até encontrar-se com o limite do Bairro Jardim Vitória, nesta cidade.

 

Art. 15 Fica denominado de Canteiro Gerson Silvestre, o canteiro existente entre a Rua João Teixeira e a Avenida Brasil.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Novembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.