LEI Nº 1.648, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.577/2005 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha,

 

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Nº 1.577/2005 de 17 de novembro de 2005, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de outubro de 2005, cessando seus efeitos em 30 de novembro de 2006.”

        

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Junho de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.