LEI Nº 1.648, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.577/2005 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: no uso
de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica
do Município de São Gabriel da Palha,
Art. 1º O
Art. 2º da Lei Nº 1.577/2005 de 17 de novembro
de 2005, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e
financeiros a 1º de outubro de 2005, cessando seus efeitos em 30 de novembro de
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de Junho de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.