LEI Nº 1.577, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do Servidor Municipal integrante da Comissão Pró-Selo - UNICEF para a realização de atividades necessárias a execução do Projeto que culminem com a melhoria dos indicadores: (Redação dada pela Lei n° 1.602/2005)

 

PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS; ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE e GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, indispensáveis à obtenção do Selo UNICEF. (Redação dada pela Lei n° 1.602/2005)

 

PARÁGRAFO Único. Os serviços a serem executados compreendem:

 

I – Impacto Social;

 

II – Gestão de Políticas Públicas;

 

III – Participação Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de outubro de 2005, cessando seus efeitos em 30 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei n° 1.693/2006)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Novembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.