LEI Nº 1.613, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.602/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Nº 1.602/2005 de 19 de
dezembro de 2005, que Altera a Lei Nº 1.577/2005 e
Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e
financeiros a 1º de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.