LEI Nº 1.597, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

ALTERA A LEI Nº 1.472/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.472/2004 de 19 de agosto de 2004, onde consta:

 

AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley 36.000,00

 

passa a constar:

 

AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley 46.100,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) para reforço da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

4200 – ENSINO FUNDAMENTAL

1236142002.045 – Contribuição à Associação da Escola Família Agrícola do Bley.

3.3.70.41.000 – Contribuições.............................................................R$ 10.100,00

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 2.º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – AGRICULTURA

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0700 – ADMINISTRAÇÃO

2012207008.031 – Manutenção, Programação e Divulgação dos Serviços de Agricultura e Meio Ambiente.

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações....................................................R$ 10.100,00

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.