LEI Nº 1.472, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.
 
DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM AUXÍLIOS E SUBVENÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as instituições que serão beneficiadas com auxílios e subvenção no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2005, e seus respectivos valores, a saber:

 

APAE de São Gabriel da Palha

65.000,00

Tiro de Guerra 01-015

8.000,00

Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel da Palha

60.000,00

Associação Beneficente Santa Rita

60.000,00

AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley

46.100,00 (Redação dada pela Lei n° 1.597/2005)

Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural – ACODEC

5.000,00

Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel

28.000,00

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assist. Técnica e Extensão Rural – INCAPER

6.000,00

           

Art. 2º Os auxílios e subvenções acima mencionadas serão repassados de acordo com a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme Art. 8º da LC 101/2000.

 

Art. 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta Lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

 

§ Único. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

 

Art. 4º Não será concedido novo repasse de subvenção ou auxílio à entidade que não tenha prestado contas da parcela anteriormente recebida.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de agosto de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.