LEI Nº 1.590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Programa de
Assistência às Pessoas Carentes, a ser executado no
exercício financeiro de 2006, com o objetivo de doar às pessoas residentes no Município
de São Gabriel da Palha – ES, comprovadamente carentes, os recursos necessários
à sua subsistência.
Parágrafo Único. O programa instituído por esta Lei será executado através das
seguintes medidas:
I – doação de cestas básicas de
alimentos;
II – fornecimento de fraldas
descartáveis geriátricas e infantis;
III – fornecimento de óculos ou
lentes para óculos;
IV – doação de aparelhos de
deambulação para deficientes e amputados;
V – fornecimento de colchões e
cobertas;
VI – colchões específicos para
acamados (enfermos);
VII – kit de gestantes para
enxoval de bebê;
VIII – auxílio-funeral, urna
mortuária e ou traslado; e
IX – filtro de barro para água.
Art. 2º Os
benefícios decorrentes desta Lei são destinados às famílias, cuja renda per capita seja inferior à linha de
pobreza, assim como aos indivíduos em igual situação de renda.
Art. 3º O
Conselho Municipal de Assistência Social definirá através da resolução:
I – a linha de pobreza de que se
trata o Art. 2º;
II – o conteúdo, a quantidade e a
periodicidade da distribuição da cesta básica de alimentos;
III – os critérios, os
procedimentos e as formas de concessão dos benefícios de que trata esta Lei.
Art. 4º A
execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2006,
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.