LEI Nº 1.582, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros
natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos,
comissionados, contratados, estagiários e aposentados.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2005
que serão suplementadas se necessário, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2002 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade - 0412200072-006 –
Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 01 de Dezembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.