LEI Nº 1.582, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados, estagiários e aposentados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2005 que serão suplementadas se necessário, a saber:

 

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2002 - GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 0412200072-006 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.

3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.