LEI Nº 1.580, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos junto a Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A, referente ao sistema de iluminação pública do Município de São Gabriel da Palha, compreendendo o Poder Executivo, com acréscimos de juros de 1% ao mês e da correção monetária com base na variação do IGP-M aplicáveis à atualização dos referidos débitos.

 

§ 1º - Os débitos a que se refere o caput do presente artigo são os constantes do anexo I integrante da presente Lei.

 

§ 2º - O parcelamento se efetivará conforme minuta de “Termo de reconhecimento e parcelamento de dívida” anexo II, integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo, adotará as medidas contábeis necessárias que evidenciem o parcelamento realizado.

 

Art. 3º O Município de São Gabriel da Palha, fica facultado a restituir-se de terceiros, os valores a eles solidários e não pagos e/ou não consignados através de acordo previamente firmado ou na falta deste, ajuizando ação cabível, observando o disposto na Lei Municipal nº 1.396/2003 de 03/06/2003.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Novembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.