LEI Nº 1.574, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviço por prazo determinado até a data de 31 de dezembro de
2006, para admissão de pessoal, em caráter temporário, em atendimento à
necessidade emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A contratação a que se refere o presente artigo tem o fim de suprir a
demanda de pessoal nos serviços jurídicos do Gabinete da Prefeita.
Art. 2º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 3º O
contratado com base nesta Lei, fica sujeito, no que couberem, aos mesmos
deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores
Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 4º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Os
contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 6º O
quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta lei
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
GABINETE DA PREFEITA
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SALARIO R$ |
SEDE |
Gabinete da Prefeita
|
Consultor Jurídico |
01 |
2.500,00 |