REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
LEI Nº 1.558, DE 14
DE OUTUBRO DE 2005.
INSTITUI CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído 01 (um) cargo em comissão de Enfermeiro
Chefe, referência CC-2, que passa a fazer parte integrante do Anexo II, a que
se refere o Art. 83 da Lei nº 874/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Outubro de 2005.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicado
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ANTÔNIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.