LEI Nº 1.555, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviço por prazo determinado até 31 de dezembro de 2005, para
admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade
emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º Nas
contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os
contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couberem, aos mesmos
deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores
Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – pôr conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Os
contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º O
quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I, que
passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 9º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 10 Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
SECRETARIA |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
SEDE |
SECRETARIA |
ASSISTENTE ADMINIST. |
01 |