LEI
Nº 1.544, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Atividade |
006006.0412207002.025 - Manutenção da Secretaria de
Indústria e Comércio. |
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Ficha 092 |
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3.3.90.14.000 |
Diárias – Civil |
3.000,00 |
Ficha 093 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
4.500,00 |
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Atividade |
006006.2266162002.027 - Manutenção dos Serviços de
Promoção e Divulgação Industrial. |
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Ficha 097 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
Ficha 098 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
17.000,00 |
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Atividade |
006006.2369163002.028 - Manutenção dos Serviços de
Promoção Comercial, Artesanal e Indústria Caseira. |
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Ficha 101 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
Ficha 103 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12.000,00 |
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44.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação
verificado em julho de 2005, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 16 de Setembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.