LEI Nº 1.544, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

Atividade

006006.0412207002.025 - Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio.

 

Ficha 092

 

 

3.3.90.14.000

Diárias – Civil

3.000,00

Ficha 093

 

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

4.500,00

 

 

 

Atividade

006006.2266162002.027 - Manutenção dos Serviços de Promoção e Divulgação Industrial.

 

Ficha 097

 

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

4.000,00

Ficha 098

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.000,00

 

 

 

Atividade

006006.2369163002.028 - Manutenção dos Serviços de Promoção Comercial, Artesanal e Indústria Caseira.

 

Ficha 101

 

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

4.000,00

Ficha 103

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.000,00

 

 

44.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado em julho de 2005, conforme demonstrativo anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.