LEI
Nº 1.540, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Projeto |
009009.1236142001.024 - Construção, Ampliação e Reforma
de Escolas e Quadras Escolares |
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Ficha 237 |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
369.264,11 |
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Atividade |
009009.1236142002.056 – Manut. do Ensino Fundamental, Apoio
Pedagógico |
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Ficha 238 |
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3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
60.000,00 |
Ficha 239 |
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3.1.90.09.000 |
Salário Família |
5.000,00 |
Ficha 240 |
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3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
250.000,00 |
Ficha 241 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
Ficha 242 |
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3.3.90.14.000 |
Diárias |
5.000,00 |
Ficha 243 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
60.000,00 |
Ficha 245 |
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3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
20.000,00 |
Ficha 246 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
Ficha 247 |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000,00 |
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Atividade |
09009.1236147002.057 – Contribuição ao SGP-PREV – Inst.
Previdência Municipal |
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Ficha 248 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
20.000,00 |
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Atividade |
09009.1236147002.058 – Manut. do Programa de Transporte Escolar
de Alunos |
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Ficha 249 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
60.000,00 |
Ficha 250 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
Ficha 251 |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
200.000,00 |
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TOTAL.................................................................................................................................... |
1.189.264,11 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro
originado do Convênio de Municipalização
do Ensino Fundamental nº 118/2005, firmado entre a Secretaria de Estado da
Educação e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 1.189.264,11 (um
milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e onze
centavos); conforme cópias em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de Setembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTÔNIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº
_____/2005
São Gabriel da Palha - ES, em 19
de agosto de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Estamos encaminhando em anexo,
para a devida apreciação e aprovação, Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar”, no valor de R$ 1.189.264,11 (um milhão,
cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e onze
centavos), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias da Secretaria
de Educação – Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização
do Magistério, que correrão por conta do excesso de arrecadação originado do Convênio de Municipalização do Ensino
Fundamental nº 118/2005, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e
o Município de São Gabriel da Palha, conforme cópias em anexo.
Na certeza de podermos contar com
a especial atenção de Vossas Excelências na aprovação desta matéria,
solicitamos ainda sua apreciação em regime de urgência.
Atenciosamente,
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.