LEI Nº 1.540, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

 

Projeto

009009.1236142001.024 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras Escolares

 

Ficha 237

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

369.264,11

 

 

 

Atividade

009009.1236142002.056 – Manut. do Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico

 

Ficha 238

 

 

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

60.000,00

Ficha 239

 

 

3.1.90.09.000

Salário Família

5.000,00

Ficha 240

 

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

250.000,00

Ficha 241

 

 

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

10.000,00

Ficha 242

 

 

3.3.90.14.000

Diárias

5.000,00

Ficha 243

 

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

60.000,00

Ficha 245

 

 

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

Ficha 246

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

Ficha 247

 

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

 

Atividade

09009.1236147002.057 – Contribuição ao SGP-PREV – Inst. Previdência Municipal

 

Ficha 248

 

 

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

20.000,00

 

 

 

Atividade

09009.1236147002.058 – Manut. do Programa de Transporte Escolar de Alunos

 

Ficha 249

 

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

60.000,00

Ficha 250

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

60.000,00

Ficha 251

 

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

 

 

 

 

TOTAL....................................................................................................................................

1.189.264,11

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado do Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental nº 118/2005, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 1.189.264,11 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e onze centavos); conforme cópias em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Setembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

MENSAGEM Nº _____/2005                 

 

 

São Gabriel da Palha - ES, em 19 de agosto de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Estamos encaminhando em anexo, para a devida apreciação e aprovação, Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar”, no valor de R$ 1.189.264,11 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação – Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, que correrão por conta do excesso de arrecadação originado do Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental nº 118/2005, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de São Gabriel da Palha, conforme cópias em anexo.

 

Na certeza de podermos contar com a especial atenção de Vossas Excelências na aprovação desta matéria, solicitamos ainda sua apreciação em regime de urgência.

 

Atenciosamente,

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.