LEI Nº 1.536, DE 19  DE AGOSTO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL, REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, com sede em Brasília-DF, para implantação do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a efetivação da Política de Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social, na perspectiva de prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção para a concepção e implantação de programas, projetos e serviços.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º o Poder Executivo Municipal realizará o repasse de recursos financeiros nos termos estipulados no convênio, para atender as necessidades dos CRAS, na contratação da equipe técnica, bem como disponibilização de espaço físico para o funcionamento dos Centros, pela estrutura logística assim como pelos serviços de manutenção.

 

Art. 3º A equipe fará o acompanhamento psico-social das famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no CRAS, e receberá o financiamento das ações no âmbito do PAIF- Programa de Atenção Integral à Família, no valor de R$30,00 por família atendida.

 

Parágrafo Único. O valor repassado poderá ser usado da seguinte forma: até 50% no custeio da equipe técnica; e o restante para potencialização da rede do serviço (ações). A contrapartida da Municipalidade será a complementação da despesa com pessoal e encargos, a manutenção do espaço físico, água, energia, telefone, aluguel, limpeza entre outras despesas.

 

Art. 4º O CRAS deverá ser instalado em local de fácil acesso para a população usuária, preferencialmente, próxima à área geográfica priorizada para o desenvolvimento das ações no âmbito do PAIF.

 

Parágrafo Único. O espaço físico compreenderá, no mínimo, três ambientes, com funções bem definidas, além das áreas convencionais de serviço:

 

- uma recepção;

- uma sala, ou mais, reservada para entrevista

- um salão para reuniões com grupos de famílias, trabalhos sócio-educativos e atividades de articulação e integração intersetorial de serviços.

 

Art. 5º A equipe técnica será exclusiva e capacitada para desenvolver o acompanhamento psico-social. Esta equipe mínima deverá ser composta pelos seguintes profissionais:

 

I - Até 200 famílias:

 

a) 01 (um) Assistente Social;

b) 01 (um) Psicólogo;

c) 01 (um) Auxiliar Administrativo

 

II - De 201 a 300 famílias:

 

a) 02 (dois) Assistentes Sociais;

b) 02 (dois) Psicólogos;

c) 01 (um) Auxiliar Administrativo;

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo de cobrir despesas com a implementação do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, até o limite de R$ 104.000,00 ( cento e quatro mil reais).

 

Parágrafo Único. O Decreto de Abertura dos créditos especiais estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e nas técnico-legais vigentes.

 

Art. 7º Os recursos necessários à abertura dos créditos a que se refere o Art. 6º, serão provenientes do Convênio a ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e do remanejamento, em igual importância, de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, estabelecido pela Lei nº 1.489/2004, de 12 de dezembro de 2004, combinada com os ordenamentos legais inseridos no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O convênio a ser celebrado poderá ser prorrogado anualmente, a critério das partes.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha /ES em 19 de agosto de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

MENSAGEM Nº 039/2005

 

São Gabriel da Palha, 16 de junho de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Estamos encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, em anexo o Projeto de Lei onde solicitamos autorização para implantar em nosso Município os Centros de Referencia da Assistência Social - CRAS.

 

O CRAS visa contribuir para a efetivação da Política de Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social, na perspectiva de prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção para a concepção e implantação de programas, projetos e serviços.

 

O CRAS será um espaço privilegiado para o acompanhamento das famílias e segmentos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes em sua comunidade, o apoio necessário à superação das dificuldades.

 

O CRAS, programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome surge em decorrência da implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Ação Social estará ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Sabedores que somos da preocupação dos Nobres Edis de vislumbrarem a melhoria da qualidade de vida e cidadania das famílias de nosso Município, esperamos a aprovação do Projeto.

 

Atenciosamente

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.