LEI Nº 44, DE 26
DE DEZEMBRO DE 1967
TRATA
DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir um credito Especial da importância de NCr$ 40,24 (quarenta
cruzados novos e vinte e quatro centavos), para pagamento das notas fiscais nº
144674 e 144878 da firma D. Dalla Bernardina e Irmãos, cujas compras estão devidamente
comprovadas.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta lei, correrá por conta do provável excesso da arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 1967.
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Presidente
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra:
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.