LEI Nº 1.530, DE 13 DE JULHO DE 2005.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO E REPASSE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO AO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e repassar em forma de doação materiais de construção para o Destacamento de Polícia Militar deste Município com a finalidade de concluir a reforma e readaptação de um imóvel urbano, de propriedade do Estado, para o funcionamento da instituição militar.

 

Art. 2º O valor das despesas para aquisição dos materiais a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

Art. 3º Para compensar o investimento a ser executado, o Município ficará com o direito de utilizar as salas do térreo do imóvel, pelo prazo de dez anos, sem ônus com aluguel, devendo o contrato ser celebrado para este fim no prazo máximo de quinze dias depois de concluído os serviços.

 

Art. 4º As despesas constantes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

Órgão

GABINETE DO PREFEITO

Unidade

GABINETE DO PREFEITO

Função

Administração

Subfunção

Administração Geral

Programa

ADMINISTRAÇÃO

Projeto/Atividade

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE E CONSULTORIA JURÍDICA

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.000

OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

MENSAGEM Nº 037/2005

 

São Gabriel da Palha/ES, em 16 de Junho de 2005

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Temos a honra de enviar para essa Casa de Leis o Projeto de Lei em apenso, que visa autorização para adquirirmos e repassarmos materiais de construção para a conclusão das obras de reforma e readaptação do imóvel urbano, de propriedade do Estado, onde funcionará o Destacamento de Polícia Militar deste Município.

 

Informamos aos dignos vereadores que o Município realizará os investimentos mas receberá em compensação o direito de utilizar as salas do térreo do imóvel pelo prazo de dez anos, podendo ali instalar as repartições municipais que forem necessárias, sem ônus com aluguel.

 

Contando com a compreensão de Vossas Excelências, na aprovação da meteria em pauta, solicitamos ainda sua apreciação em regime de “Urgência Especial”.

 

Sendo só para o momento, reiteramos aos Nobres Edis os protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente

                           

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.