LEI Nº 1.530, DE 13
DE JULHO DE 2005.
AUTORIZA AQUISIÇÃO E REPASSE DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO AO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir e repassar em forma de doação materiais de construção para o
Destacamento de Polícia Militar deste Município com a finalidade de concluir a
reforma e readaptação de um imóvel urbano, de propriedade do Estado, para o
funcionamento da instituição militar.
Art. 2º O valor das despesas para aquisição dos materiais
a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar a R$ 24.000,00 (vinte
e quatro mil reais).
Art. 3º Para compensar o investimento a ser executado, o
Município ficará com o direito de utilizar as salas do térreo do imóvel, pelo
prazo de dez anos, sem ônus com aluguel, devendo o contrato ser celebrado para
este fim no prazo máximo de quinze dias depois de concluído os serviços.
Art. 4º As despesas constantes desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
Órgão |
GABINETE
DO PREFEITO |
Unidade
|
GABINETE
DO PREFEITO |
Função
|
Administração |
Subfunção |
Administração
Geral |
Programa |
ADMINISTRAÇÃO |
Projeto/Atividade |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DO GABINETE E CONSULTORIA JURÍDICA |
3.0.00.00.000 |
DESPESAS
CORRENTES |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
3.3.90.39.000 |
OUTROS
SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº 037/2005
São Gabriel da Palha/ES, em 16 de Junho de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de enviar
para essa Casa de Leis o Projeto de Lei em apenso, que visa autorização para
adquirirmos e repassarmos materiais de construção para a conclusão das obras de
reforma e readaptação do imóvel urbano, de propriedade do Estado, onde
funcionará o Destacamento de Polícia Militar deste Município.
Informamos aos dignos
vereadores que o Município realizará os investimentos mas receberá em
compensação o direito de utilizar as salas do térreo do imóvel pelo
prazo de dez anos, podendo ali instalar as repartições municipais que forem
necessárias, sem ônus com aluguel.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências,
na aprovação da meteria em pauta, solicitamos ainda sua apreciação em regime de
“Urgência Especial”.
Sendo só para o momento, reiteramos aos Nobres Edis
os protestos de estima e profundo respeito.
Atenciosamente
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.