LEI Nº 1.516, DE 11 DE MAIO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar contrato Administrativo de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), em caráter temporário, para atender necessidades emergenciais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. A contratação de que refere o caput deste Artigo é por tempo determinado de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º É vedado o desvio de função de pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 3º O contratado com base nesta Lei, fica sujeito, no que couber aos mesmos deveres e obrigações aplicados aos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º A rescisão do contrato de prestação de serviço antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - por conveniência da Administração da Câmara Municipal;

 

II - a pedido do contratado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de maio de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.