A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
celebrar contrato Administrativo de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com
vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), em caráter
temporário, para atender necessidades emergenciais da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha.
Parágrafo
Único. A contratação de que refere
o caput deste Artigo é por tempo determinado de 12 (doze meses), podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º É vedado
o desvio de função de pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 3º O contratado com base nesta Lei, fica sujeito, no
que couber aos mesmos deveres e obrigações aplicados aos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 4º A rescisão do contrato de prestação de serviço
antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I - por conveniência da Administração da Câmara
Municipal;
II - a pedido do contratado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.