LEI Nº 1.506, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO
DE DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GABRIEL DA
PALHA – ESCOLA RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica
e água para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GABRIEL DA
PALHA – APAE – ESCOLA RENASCER, neste
Município, até o valor de R$ 1.100,00 ( um mil e cem reais).
Parágrafo
Único. As despesas a que se refere
o caput do presente artigo, também se estenderão aos meses de janeiro,
fevereiro e março do corrente ano.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei,
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade – 004004.04.122.0700.2.012 - Manutenção
dos Serviços de Administração
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.