LEI
Nº 1.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar despesas objetivando a aquisição e doação de 820 (oitocentas e vinte)
garrafas de vinho suave de 1,5 (um e meio) litros cada e 820 (oitocentas e
vinte) caixas de bombom de 400 (quatrocentos) gramas, para os Servidores e
Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão pôr conta de dotação própria consignada no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 22 de dezembro de 2004.
GETÚLIO
MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
ITAMAR
BORGO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.