LEI Nº 1.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Legislativo...................................................................R$
807.000,00
Executivo....................................................................R$
14.693.000,00
Autarquias...................................................................R$1.707.000,00
R$ 17.207.000,00
1 - RECEITAS CORRENTES...............................................R$
16.297.000,00
1.1 - Receita Tributária...................................................R$
735.000,00
1.2 - Receita de Contribuições..........................................R$ 1.123.000,00
1.3 - Receita Patrimonial..................................................R$
198.400,00
1.4 - Receita de Serviços.................................................R$ 65.000,00
1.5 - Transferências Correntes..........................................R$ 13.778.600,00
1.6 - Outras Receitas Correntes........................................R$ 397.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL................................................R$
910.000,00
2.1 - Operações de Crédito..............................................R$ 480.000,00
2.2 - Alienação de Bens...................................................R$
125.000,00
2.3 - Transferências de Capital.........................................R$ 300.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital........................................R$ 5.000,00
R$ 17.207.000,00
I - as receitas das Autarquias serão efetivadas mediante repasses do
Município, provenientes de descontos de servidores, contribuições do Município,
aplicações financeiras e outras, na forma da Lei.
Câmara Municipal...............................................................R$
807.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal..............................................R$ 350.000,00
Procuradoria Geral do Município.............................................R$ 47.000,00
Secretaria Municipal de
Administração....................................R$
2.188.000,00
Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças......................R$
566.000,00
Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio...........................R$ 237.000,00
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente..................R$
580.000,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.............................R$ 3.530.000,00
Fundo Municipal de Educação................................................R$
1.034.000,00
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.....................R$ 2.350.000,00
Secretaria Municipal de Saúde...............................................R$ 186.000,00
Fundo Municipal de Saúde......................................................R$
2.841.000,00
Fundo Municipal de Assistência
Social......................................R$
752.000,00
Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente R$ 32.000,00
R$ 15.500.00,00
Autarquias
Caixa de Assistência dos Servidores
Públicos Municipais de S. Gabriel da Palha.....................R$
560.000,00
Instituto de Previdência dos Serv.
Públicos do Município de S.Gabriel da Palha.....................
R$ 1.147.000,00
R$ 1.707.000,00
R$ 17.207.000,00
b) abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o
Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos da
Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964 e o princípio da proporcionalidade orçamentária.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.