LEI Nº 1.463, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.365/2002 DE 05/12/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Artigo 2º da Lei Nº 1.365/2002 de 05/12/2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Dentre os cursos
a serem implantados pela Concessionária deve incluir o Curso superior de
Agricultura com ênfase em floricultura e cafeicultura.”
Art. 2º Ficam
revogadas os parágrafos, 1º e 2º do Art. 2º da Lei nº 1.365/2002.
Art. 3º Fica
ainda revogado o Art. 4º da Lei nº 1.365/2002 de 05/12/2002.
Art. 4º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.