Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº
144/73 de 14 de fevereiro de 1973, que autorizou o Poder Executivo a fazer
doação de imóveis onde funcionam os serviços de Correios e Telégrafos da Sede e
de Vila Valério, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os imóveis
mencionados no artigo 1º desta Lei, serão doados à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), com a finalidade exclusiva de instalar os serviços
postais e Telegráficos.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 14 de
março de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.