LEI Nº 146, DE 14 DE MARÇO DE 1973.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 144/73, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEIS À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 144/73 de 14 de fevereiro de 1973, que autorizou o Poder Executivo a fazer doação de imóveis onde funcionam os serviços de Correios e Telégrafos da Sede e de Vila Valério, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo 1º desta Lei, serão doados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com a finalidade exclusiva de instalar os serviços postais e Telegráficos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.