LEI Nº 144, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE PRÉDIOS ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a fazer doação dos prédios e terrenos onde funcionam os serviços de Correios e Telégrafos da Sede e de Vila Valério, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo 1º desta Lei, serão doados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com a finalidade exclusiva de instalar os serviços postais e Telegráficos. (Redação dada pela Lei nº 146/1973)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.