O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a fazer doação dos prédios e terrenos
onde funcionam os serviços de Correios e Telégrafos da Sede e de Vila Valério,
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo 1º desta Lei, serão doados à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com a finalidade exclusiva de
instalar os serviços postais e Telegráficos. (Redação dada pela Lei nº 146/1973)
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 14 de
fevereiro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.