LEI Nº 1.454, DE 16 DE ABRIL DE 2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de dezembro de 2004, de vinte e cinco trabalhadores braçais, para suprir a demanda de pessoal das Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o Art. 1.º da presente Lei serão observados o valor dos vencimentos do cargo do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha, cujas atribuições e carga horária serão iguais.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 18 de abril de 2004.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de abril de 2004.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.