LEI Nº 1.438, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de dezembro de 2004, com 05
(cinco) médicos, 05 (cinco) odontólogos, 02 (dois) Fisioterapeutas, 01 (um)
Psicólogo, 01 (um) Psiquiatra, 01 (um) Bioquímico, 01 (um) Técnico em
Laboratório, 04 (quatro) Auxiliares de Enfermagem e 03 (três) Fiscais de Saúde
e Saneamento, para atenderem aos diversos programas de Saúde no Município de
São Gabriel da Palha.
Parágrafo
Primeiro. Os valores a serem pagos
mensalmente aos serviços contratados serão os seguintes:
a) Médicos – 16 consultas dia – 4 horas diárias –
R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais);
b) Odontólogos – 04 horas diárias – R$ 1.100,00
(mil e cem reais);
c) Fisioterapeutas – 06 horas diárias – R$ 900,00
(novecentos reais);
d) Psicólogo – 06 horas diárias – R$ 900,00
(novecentos reais);
e) Psiquiatra – 06 horas diárias – R$ 900,00
(novecentos reais);
f) Bioquímico – 04 horas diárias – R$ 731,79
(setecentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos), acrescido de uma
gratificação de R$ 292,72 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e dois
centavos) para atendimento aos plantões do banco de sangue
g) Técnico em Laboratório – 04 horas diárias – R$
598,69 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos);
h) Auxiliar de Enfermagem – 06 horas diárias – R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
i) Fiscais de Saúde e Saneamento – 08 horas diárias
– R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Parágrafo
Segundo. O médico contratado para
responder pelos Programas de Hanseníase, Tuberculose e Leischmaniose, terá seu
salário acrescido em R$ 600,00 (Seiscentos reais) e o médico responsável para
responder pelo Programa Transfusional de Sangue, um acréscimo de R$ 400,00
(quatrocentos reais), visando dar continuidade aos Programas do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento
do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de Janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 15 de janeiro de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.