LEI Nº 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de 2003, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), assim distribuídos:

 

Legislativo....................................................................................R$ 817.400,00

Executivo..................................................................................R$ 15.682.600,00

(dezesseis milhões e quinhentos mil reais)........................................R$ 16.500.000,00

 

e das Autarquias do Município em R$ 1.467.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), assim distribuídos:

 

Autarquias

Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de S. Gabriel da Palha..................................R$ 540.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de S. Gabriel da Palha...........................R$ 927.000,00

                                                                                                                                       R$ 1.467.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES..............................................................R$ 14.942.000,00 

1.1 - Receita Tributária..................................................................R$ 1.100.000,00

1.2 - Receita de Contribuições.........................................................R$ 75.000,00

1.3 - Receita Patrimonial................................................................R$ 65.000,00

1.4 – Receita de Serviços...............................................................R$ 45.000,00       

1.5 - Transferências Correntes........................................................R$ 12.923.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes......................................................R$ 734.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL.............................................................R$ 1.558.000,00

2.1 - Operações de Créditos..........................................................R$ 480.000,00

2.2 - Alienação de Bens................................................................R$ 50.000,00

2.3 - Transferências de Capital.......................................................R$ 1.023.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital.....................................................R$ 5.000,00

                                                                                                R$ 16.500.000,00

 

I – as receitas das Autarquias serão efetivadas mediante repasses do Município, provenientes de descontos de servidores, contribuições do Município, aplicações financeiras e outras, na forma da Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Câmara Municipal...............................................................................................................R$ 817.400,00        

Gabinete do Prefeito...........................................................................................................R$ 295.900,00

Procuradoria Geral do Município.............................................................................................R$ 50.600,00

Secretaria Municipal de Administração....................................................................................R$ 1.522.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças......................................................................R$ 652.000,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio...........................................................................R$ 335.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.................................................................R$ 1.439.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Fundef................................................................R$ 4.953.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos....................................................................R$ 2.699.100,00

Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Mun. Saúde..................................................................R$ 2.819.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social.....................................................................................R$ 878.000,00

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente................................................R$ 38.000,00

                                                                                                                                      R$ 16.500.000,00

 

Autarquias

 

Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de S. Gabriel da Palha.......................................R$ 540.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de S. Gabriel da Palha.................................R$ 927.000,00                                                                                                                                                                       R$ 1.467.000,00     

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o Executivo, obedecidas as disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4º, alínea “b” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.