O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha -
ES, para o Exercício de 2003, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita
em R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), assim
distribuídos:
Legislativo....................................................................................R$
817.400,00
Executivo..................................................................................R$
15.682.600,00
e das Autarquias do Município em
R$ 1.467.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), assim
distribuídos:
Autarquias
Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais de S. Gabriel da Palha..................................R$
540.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de S. Gabriel da Palha...........................R$ 927.000,00
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma
da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES..............................................................R$
14.942.000,00
1.1 - Receita Tributária..................................................................R$
1.100.000,00
1.2 - Receita de Contribuições.........................................................R$
75.000,00
1.3 - Receita Patrimonial................................................................R$
65.000,00
1.4 – Receita de Serviços...............................................................R$
45.000,00
1.5 - Transferências Correntes........................................................R$
12.923.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes......................................................R$
734.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL.............................................................R$
1.558.000,00
2.1 - Operações de Créditos..........................................................R$
480.000,00
2.2 - Alienação de Bens................................................................R$
50.000,00
2.3 - Transferências de Capital.......................................................R$
1.023.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital.....................................................R$
5.000,00
I – as receitas das Autarquias serão efetivadas
mediante repasses do Município, provenientes de descontos de servidores,
contribuições do Município, aplicações financeiras e outras, na forma da Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções,
sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o
desdobramento, a saber:
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
Gabinete do Prefeito...........................................................................................................R$
295.900,00
Secretaria Municipal de Administração....................................................................................R$
1.522.500,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças......................................................................R$
652.000,00
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio...........................................................................R$
335.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.................................................................R$
1.439.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Fundef................................................................R$
4.953.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos....................................................................R$
2.699.100,00
Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Mun. Saúde..................................................................R$
2.819.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social.....................................................................................R$
878.000,00
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente................................................R$ 38.000,00
Autarquias
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos
Municipais de S. Gabriel da Palha.......................................R$
540.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de S. Gabriel da Palha.................................R$
927.000,00
R$ 1.467.000,00
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o Executivo, obedecidas as
disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64 de
17/03/1964.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder
à abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações,
na forma do Art. 4º, alínea “b” da presente Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da
Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas
às diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 27 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.