LEI Nº 1.433, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E CESSÃO DE UMA CENTRAL PABX PARA A 18ª CIRETRAN – ES CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DESTE MUNICÍPIO..

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e ceder em comodato para a 18ª CIRETRAN-ES, uma Central PABX, com quatro troncos e doze ramais e capacidade final de dez troncos e dezesseis ramais, incluindo instalação, programação e treinamento.

 

Parágrafo Único. A cessão em comodato a que se refere o Art. 1º desta Lei será pelo prazo determinado de cinco anos, podendo ser renovada se assim convier às partes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.