LEI Nº 1.433, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E CESSÃO DE UMA CENTRAL PABX PARA
A 18ª CIRETRAN – ES CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DESTE MUNICÍPIO..
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e ceder em
comodato para a 18ª CIRETRAN-ES, uma Central PABX, com quatro troncos e doze
ramais e capacidade final de dez troncos e dezesseis ramais, incluindo
instalação, programação e treinamento.
Parágrafo Único. A cessão em comodato a que se refere o Art. 1º desta Lei será pelo
prazo determinado de cinco anos, podendo ser renovada se assim convier às
partes.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação
própria consignada no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.