LEI Nº 1.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas objetivando a
aquisição e doação de 820 (oitocentas e vinte) garrafas de vinho tinto suave de
1,5 (um e meio) litros, cada e, 820 (oitocentos e vinte) caixas de bombom de
400 (quatrocentos) gramas para os Servidores e Funcionários Públicos
Municipais.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria consignada no Orçamento Vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2002 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade - 0412200072-006 –
Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Art. 3º Esta
lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam
- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.