LEI Nº 1.423, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

ALTERA A LEI Nº 1.418/2003 DE 20/10/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º, e da Lei nº 1.418/2003 de 20/10/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a aquisição e doação de prêmios, até o montante de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) que serão sorteados no dia 29/01/2004, face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Imposto através da Promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, promovida pelas Secretarias Municipais de Indústria e Comércio e Planejamento e Finanças.”

 

Art. 2º Para fazer face às despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que se encontra depositada na Agência do Banco do Brasil S/A desta cidade, na conta nº 40.474-8, em aplicação financeira, à disposição do Fundo de Aval deste Município, proveniente de transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.”

 

Art. 3º Fica ainda o Banco do Brasil S/A, Agência de São Gabriel da Palha - ES, autorizado a proceder com a transferência da importância mencionada no Art. 2º desta Lei para a conta nº 40.011-4.”

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de novembro de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.