LEI Nº 1.423, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.418/2003 DE 20/10/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os
artigos 1º, 2º
e 3º da Lei nº 1.418/2003 de 20/10/2003, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder com a aquisição e doação de prêmios, até o montante de R$
3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) que serão sorteados no dia 29/01/2004,
face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Imposto através da Promoção
“SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, promovida pelas Secretarias Municipais de Indústria e
Comércio e Planejamento e Finanças.”
“Art. 2º Para fazer face
às despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se da importância de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) que se encontra depositada na Agência do Banco do Brasil S/A
desta cidade, na conta nº 40.474-8, em aplicação financeira, à disposição do
Fundo de Aval deste Município, proveniente de transferência de recursos do
Fundo de Desenvolvimento Municipal.”
“Art. 3º Fica ainda o
Banco do Brasil S/A, Agência de São Gabriel da Palha - ES, autorizado a
proceder com a transferência da importância mencionada no Art. 2º desta Lei
para a conta nº 40.011-
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.