LEI Nº 1.418, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS, FACE À CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTOS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a
aquisição e doação de prêmios, até o montante de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais) que serão sorteados no dia 29/01/2004, face à Campanha de
Incremento de Arrecadação de Imposto através da Promoção “SUA NOTA VALE
PRÊMIOS”, promovida pelas Secretarias Municipais de Indústria e Comércio e
Planejamento e Finanças. (Redação dada pela Lei n° 1.423/2003)
Art. 2º Para fazer face às despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que se encontra depositada na Agência do
Banco do Brasil S/A desta cidade, na conta nº 40.474-8, em aplicação
financeira, à disposição do Fundo de Aval deste Município, proveniente de
transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal. (Redação
dada pela Lei n° 1.423/2003)
Art. 3º Fica ainda o Banco do Brasil S/A, Agência de São Gabriel da Palha -
ES, autorizado a proceder com a transferência da importância mencionada no Art.
2º desta Lei para a conta nº 40.011-4. (Redação dada pela Lei n° 1.423/2003)
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.