A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus
representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento vigente, as verbas orçamentárias que se
fizerem necessárias para suplementação de outras destinadas a atender despesas
empenhadas até o término deste exercício.
Art. 2º
Dentro aos 30 (trinta) dias a contar ao Decreto de Transferências e
suplementações, deverá o Executivo Municipal encaminhar à Câmara, a
demonstração das verbas transferidas e suplementadas nos termos desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 19 de
Dezembro de 1972.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.