LEI Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento vigente, as verbas orçamentárias que se fizerem necessárias para suplementação de outras destinadas a atender despesas empenhadas até o término deste exercício.

 

Art. 2º Dentro aos 30 (trinta) dias a contar ao Decreto de Transferências e suplementações, deverá o Executivo Municipal encaminhar à Câmara, a demonstração das verbas transferidas e suplementadas nos termos desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 19 de Dezembro de 1972.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.