A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA para o
exercício de 1972, discriminado pelos anexos Integrantes desta Lei e que estima
Receita em Cr$ 1.094.200,00 (Hum milhão noventa e quatro mil e duzentos
cruzeiros), e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, cumprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo 1) e
das especificações do anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.........................................Cr$
787.000,00
Rendas Tributárias..............................................Cr$
113.000,00
Rendas Patrimoniais.............................................Cr$
10.000,00
Rendas Industriais...............................................Cr$
5.500,00
Rendas de T. Correntes........................................Cr$
580.000,00
Rendas Diversas..................................................Cr$
78.500,00
RECEITAS DE CAPITAL.........................................Cr$
307.200,00
Transferências de Capital.....................................Cr$
307.200.00
SOMA TOTAL....................................................
Cr$1.094.200,00
Art. 3.º
A. Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
e respectivos subanexos, que fazem parte integrante, conforme a discriminação
seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL................................Cr$
5.000,00
0 - PREFEITURA...........................................Cr$
1.089.200,00
0 - Gabinete do Prefeito................................Cr$
139.100,00
0 - Secretaria..............................................Cr$
9.830,00
1 - Administração Financeira..........................Cr$
177.448,15
3 - Rec. Naturais Agropecuário
..................... Cr$ 48.620,00
4 - Viação, Transportes e Comum.
.................Cr$ 235.760,00
6 - Educação e Cultura.................................Cr$
114.660,00
7 - Saúde...................................................Cr$
45.683,60
8 - Bem Estar Social.....................................Cr$
52.000,00
9 – Serviços Urbanos....................................Cr$
266.078,25
SOMA TOTAL.............................................. Cr$
1.094.200,00
Art. 4º
Fica o Prefeito municipal autorizado a abrir créditos suplementares até 50%
(cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços
(3.1.0.0.), Investimento (4.1.0.0.) e Inversões Financeiras (4.2.0.0.).
Art. 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de Orientação das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do Exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos
poderá ser liberado por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações
incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A
presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 16 de
Novembro de 1971.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.